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1)

A violência doméstica sob a ótica da justiça restaurativa
Data: 17/1/2007 - Autor: Tereza Cristina Albieri Baraldi
Orientador: Jayme Wanderley Gasparoto
Concentração: Teoria do Direito e do Estado
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Resumo
 

A violência doméstica, conceituada pelo legislador brasileiro, é a resultante de condutas que ocorrem no espaço físico do lar ou nas relações intrafamiliares. Em regra, a maioria dos crimes denunciados pelas vítimas junto à Delegacia de Defesa da Mulher (órgão estatal que tem a competência para apurar esse tipo de delito) são os cometidos contra a pessoa, cujas lesões físicas são de natureza leve e, por este motivo, considerados de menor potencial ofensivo. O Ordenamento jurídico brasileiro trata essas condutas por meio de procedimento simplificado (Lei 9.099/95), porém ainda demorado, uma vez que a punição para esses tipos de crimes está sujeita aos procedimentos da Justiça do tipo Retributiva. A proposta oferecida neste trabalho é para a implantação da Justiça do tipo Restaurativa, que desenvolve práticas restaurativas para a solução dos conflitos domésticos, estendendo o atendimento para as condutas consideradas violentas, mas que não são tipificadas como crime. A aplicação da Justiça Restaurativa para os crimes de menor potencial ofensivo ocorridos no âmbito doméstico é compatível com os princípios constitucionais brasileiros que estabelecem a possibilidade da implantação de discriminações positivas para a proteção dos grupos considerados vulneráveis e também é compatível com os princípios constitucionais que informam o Direito Penal pátrio.


2)

Estatuto do Idoso - um crítico e novo olhar sobre o idoso e os desafios a serem enfrentados.
Data: 28/2/2007 - Autor: Sirvaldo Saturnino Silva
Orientador: Lafayette Pozzoli
Concentração: Teoria do Direito e do Estado
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Resumo
 

O objetivo do presente trabalho é analisar, sob um referencial teórico-crítico, as normas positivadas de proteção à pessoa idosa, já que não constituem mecanismos automáticos de atendimento das demandas, no entanto, não deixam de significar o reconhecimento da sociedade à necessidade de determinados setores. Nesta perspectiva, numa visão crítica-dogmática, pretende-se analisar e repensar a legislação vigente destinada ao idoso, com a finalidade de valorização e resgate da dignidade da pessoa humana, propiciando e contribuindo decisivamente para um amplo conhecimento e respeito dos direitos fundamentais. A discussão atual dessa temática mostra-se estigmatizada sob o prisma da discriminação quanto aos direitos dos idosos, necessitando de ser ampliada e aprofundada, para que se alcance um consenso justo e se opere o resgate da cidadania, dando-lhe a oportunidade de viver ativamente em todos os seus âmbitos. O estudo da problemática da pessoa idosa propicia o estabelecimento de novas e enriquecedoras perspectivas para um envelhecimento digno, com o objetivo de influenciar decisivamente na obtenção de mudanças significativas para o resgate da ética, direitos e dignidade da pessoa humana.


3)

Moral, Ética e Direito em Kant - Uma Fundamentação para o Dano Moral e Direitos Humanos.
Data: 9/3/2007 - Autor: Paulo Cezar Fernandes
Orientador: Oswaldo Giacoia Jr
Concentração: Teoria do Direito e do Estado
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Resumo
 

Os conceitos de Moral, Ética e Direito, investigados na filosofia prática de Immanuel Kant, são aqui apresentados como conceitos por ele deduzidos a partir de duas idéias cardinais: Liberdade e Lei moral. A primeira é mostrada, inicialmente, como não impedimento, e seria realizada por todo ente racional na busca do conhecimento objetivo, e, a segunda, como a legislação que pode mostrar a própria Liberdade em sua realização prática. Tais idéias permitiriam ao filósofo a dedução do Dever na forma do Imperativo Categórico Moral, como sendo a representação de uma lei objetiva, a Lei Moral, que, se incondicionalmente atendida, mediante adoção de máximas de ação unicamente por Respeito ao Dever, mostraria uma verdadeira ação Moral e a efetiva Liberdade a todo Homem. A Ética é apresentada como uma ciência da realização prática dessa mesma Liberdade, que seria mostrada através da autodeterminação da Vontade unicamente por Respeito pela própria lei interna, e dar-se-ia através da adoção de máximas de ação que fossem postas, na práxis social, unicamente em conformidade com aquele mesmo Dever Moral. O terceiro conceito, o de Direito é apresentado como sendo a forma de se garantir aquela mesma Liberdade, não apenas por meio de uma legislação interna, mas também através de uma legislação externa, como uma necessidade da organização Política dos mesmos entes racionais. A possibilidade de fundamentação para o Dano Moral e Direitos Humanos é investigada como uma necessidade de se criar garantias àquela Liberdade, através da coerção externa propiciada pelo Direito positivo, quando, então, sugiro o estabelecimento do seu fundamento objetivo no conceito de Respeito à dignidade da pessoa, pensado a partir do Imperativo Categórico Moral, como um Dever do Estado, e a ser convertido numa Norma Fundamental Constitucional, portanto, garantido, também, externamente. A investigação da possibilidade da defesa dos Direitos Humanos em Kant enfrenta o difícil problema da Pena de Morte e da Escravidão que, segundo autorizadas leituras, são tidos como máculas indeléveis na obra daquele que foi um defensor incondicional do respeito à dignidade humana. Na sua parte final, esse trabalho ousa apresentar uma chave alternativa para a leitura da filosofia Política de Kant, através da qual pretendo livrá-lo do rótulo de escravocrata e defensor da pena capital, sugerindo, também, o Imperativo Categórico Moral como a Norma Fundamental para Constituição de todo Estado que se pretenda estabelecer como um Estado Democrático de Direito, na garantia da Liberdade.


4)

Penas Alternativas no sistema penal brasileiro - uma análise de suas bases de legitimação e de seus princípios constitutivos em face das penas privativas de liberdade.
Data: 22/3/2007 - Autor: Simone Doreto Campanari
Orientador: Edinilson Donisete Machado
Concentração: Teoria do Direito e do Estado
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Resumo
 

Esta dissertação analisa as penas alternativas e as privativas de liberdade no Brasil, objetivando verificar se ambas são integrantes do mesmo sistema punitivo. Para se chegar à resposta pretendida, a justificação e legitimação do direito penal foram estudadas, a fim de esclarecer o limite de punir do Estado, sendo certo que este deve respeitar e proteger os bens jurídicos garantidos constitucionalmente, caso contrário as ações opressoras e desprovidas de critério de lesividade real se legitimam, surgindo como resultante a aplicação demasiada da pena privativa de liberdade, que, além de sua ineficácia quanto ao fim ressocializador declarado da pena, agride direitos fundamentais da pessoa humana, ocasionando males praticamente irreparáveis, como os declinados neste trabalho quanto a função retributiva da pena, alicerçada na prisão, no poder disciplinar nela exercido. Neste contexto o surgimento das penas alternativas no Brasil foi analisado por meio da legislação penal brasileira anterior e posterior à Reforma do Código Penal de 1984, como os instrumentos internacionais que a precederam, pesquisando-se também as políticas públicas dirigidas à implementação de tais penas. Por fim, com a análise da potencialidade das penas alternativas e seus próprios mecanismos verificou-se que, há mais de 20 anos de sua introdução, seu papel não se difere dos das penas privativas de liberdade, recaindo, também, sobre bens jurídicos, servindo-se da seletividade, incluindo no sistema punitivo uma nova clientela, diferenciada daquela levada ao aprisionamento.


5)

O Controle Judicial das Políticas Públicas - Os limites institucionais-estruturais do Poder Judiciário
Data: 25/5/2007 - Autor: Lúcia Helena Brandt
Orientador: Edinilson Donisete Machado
Concentração: Teoria do Direito e do Estado
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Resumo
 

Após o reconhecimento de um amplo rol de direitos sociais, pela Constituição de 1988, o Judiciário, no exercício do controle judicial das políticas públicas, tem interferido na definição e na execução das diversas políticas públicas, seja por meio de suas decisões proferidas em ações individuais, ou por intermédio de suas decisões proferidas nas ações coletivas. A própria estrutura normativa dos direitos sociais proporciona um alargamento da função jurisdicional, que contribui para verificação daquela interferência. Embora essas decisões judiciais, a princípio, possam parecer determinantes para proporcionar uma condição de vida digna a determinadas pessoas, na maioria das vezes o Poder Judiciário acaba criando situações privilegiadas em relação à distribuição dos direitos sociais, que devem pautar-se pelo critério da universalidade e pelo gozo simultâneo. Isso se verifica porque o Poder Judiciário dificilmente tem condições de realizar uma análise completa e global da realidade que as políticas públicas se propõem a transformar, assim como tem grandes dificuldades de realizar cálculos a respeito dos efeitos de suas decisões, ou seja, de proceder a análises de natureza conseqüencialista, que, por sua vez, são exigidas pela natureza das políticas públicas. A impossibilidade do Poder Judiciário proceder a uma análise completa e global da realidade deve-se aos seus limites os limites institucionais-estruturais. Esses limites estão relacionados com a estrutura bilateral do processo contraditório, com o aparelho judicial insuficiente e com a inércia judicial, que permite que ele atue apenas em relação a interesses episódicos. A utilização de métodos tradicionais da hermenêutica jurídica, pela maioria dos juízes, no exercício de sua atividade interpretativa também constitui uma dificuldade a ser enfrentada no aprimoramento do controle judicial das políticas públicas.Em razão da existência desses limites, a arena judicial não é a mais adequada para promover discussões sobre políticas públicas. No entanto, uma mudança de postura dos profissionais do direito diante dos conflitos coletivos pode contribuir muito para o aprimoramento do controle judicial das políticas públicas. O referido aprimoramento também exige um debate judicial amplo e democrático acerca dos conflitos coletivos. Esse debate democrático deve ter início na fase extrajudicial, onde pode ser realizada uma investigação séria e completa, capaz de proporcionar a conscientização das partes envolvidas no conflito social de que a melhor solução é a negociada. O Ministério Público, utilizando-se de seus amplos poderes investigativos, é o órgão que, de maneira mais eficaz, pode, atualmente, contribuir para a solução do conflito.


6)

Crítica à estrutura do processo civil brasileiro - temporalidade procedimental e direitos fundamentais.
Data: 8/6/2007 - Autor: Gustavo Henrique Schneider Nunes
Orientador: Benedito Cerezzo Pereira Filho
Concentração: Teoria do Direito e do Estado
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Resumo
 

As idéias do liberalismo jurídico, fruto das razões iluministas, atravessaram o Atlântico principalmente pela doutrina italiana e exerceram forte influência sobre o processo civil brasileiro. Por meio de dogmas, implementou-se a (in)ação do juiz, segundo a qual, sua função cingia-se a revelar a vontade contida no texto expresso da lei, ao término de uma cognição plena e exauriente, apoiada na “plenitude da defesa”. O processo civil amoldou-se aos padrões exigidos pelas ciências matemáticas, ao pressupor a univocidade do sentido da lei, sem que fossem admitidas graduações: ou a decisão judicial estava “certa” ou estava “errada”. O liberalismo projetou a transformação do Direito em uma ciência formal e abstrata, toda construída por conceitos puros, para que perdurassem pela eternidade. Nesse estágio, considerava-se que a duração do tempo do processo (principalmente aquele regido pelo procedimento ordinário) seria algo carente de relevância científica. Daí se explicar o porquê de, em muitos casos, não ocorrer a realização do resultado útil do processo, muito embora tenha que se dizer que a mentalidade dos operadores do Direito e a ideologia que se encontra por detrás da elaboração das leis compõem apenas parte de um problema, eis que questões envolvendo a organização judiciária, bem como insuficiência material e pessoal, devem fazer parte das mesas de discussões, para, logo em seguida, serem efetivadas. Porém, a mudança de paradigma havida na forma de compreender e de aplicar o Direito, do positivismo jurídico clássico para o denominado pós-positivismo, procura sanar a primeira parte do problema apontado, na medida em que visualiza o processo como um instrumento ético e justo de realização concreta do direito material, à luz dos direitos fundamentais, sem que, com isso, sejam desprezadas as particularidades do caso concreto. É nesse contexto que a jurisprudência adquire um papel de relevo, porque é ela que passa a compor um modelo de processo que o legislador ainda levará algum tempo para sistematizar. Com isso, o julgador antecipa-se ao legislador e fundamenta suas decisões por meio de uma principiologia axiológica de índole constitucional, para que os direitos fundamentais que informam a temporalidade do processo civil (acesso à justiça, inafastabilidade e efetividade jurisdicional, devido processo legal e duração razoável do processo) caracterizem-se como algo que tenha força normativa e seja capaz de transformar a realidade social.


7)

Retórica e direito - a importância jusfilosófica da argumentação retórica.
Data: 25/6/2007 - Autor: Roberto da Freiria Estevão
Orientador: Olney Queiroz Assis
Concentração: Teoria do Direito e do Estado
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Resumo
 

Depois de sua sistematização, umbilicalmente ligada ao direito, a retórica desenvolveu-se e atingiu seu auge. Posteriormente, entrou num longo período de declínio, até ser redescoberta na segunda metade do século XX. Quais as causas do declínio e da redescoberta dessa arte? Eis uma das questões que trabalhamos nesta dissertação, além da reflexão a respeito do conceito de retórica - que difere das definições de oratória e eloqüência -, sua origem e história. Também, abordamos importantes teóricos e personagens no processo histórico da retórica, inclusive alguns que não têm despertado a atenção de autores pátrios. Analisamos as principais escolas de interpretação em seus vários períodos, bem como a importância da retórica na atualidade e sua relevância na área jurídica, em especial hodiernamente, pois se verifica que a forma de atuação dos profissionais no campo do direito tem levado este a um distanciamento cada vez maior do cotidiano, no qual a retórica marca constante presença. Em face desse distanciamento, enfatizamos a importância da retórica na construção do saber jurídico, inclusive por ser ela um dos contrapontos ao positivismo, em relação ao qual optamos por uma abordagem crítica. Analisamos, ainda, a argumentação retórica na interpretação constitucional jusfundamental, a construção da tópica e jurisprudência de Theodor Viehweg, a teoria da argumentação de Chaïm Perelman e a teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy. Em seguida, refletimos sobre a argumentação retórica no campo do direito e os principais tipos de argumentos que, em regra, são utilizados. E concluímos que, dada a importância da retórica na atualidade, em especial na construção do saber jurídico, faz-se necessária sua valorização como instrumento do direito.


8)

Os Tratados Internacionais e a Ordem Jurídica Brasileira
Data: 20/8/2007 - Autor: André Luís Cateli Rosa
Orientador: Lafayette Pozzoli
Concentração: Teoria do Direito e do Estado
Resumo
 

A pesquisa a seguir segue a linha “fundamentos teóricos críticos da dogmática jurídica”, e tem por finalidade demonstrar de forma crítica a forma pela qual a falta de dinâmica presente no direito positivo brasileiro em relação ao direito internacional pode prejudicar o relacionamento de nosso país em vários aspectos no que tange ao relacionamento com os outros Estados presentes na ordem jurídica internacional. O século XX representou um marco na relação entre os países, surgindo uma nova era decorrente da globalização. Tal fenômeno provocou um significativo aumento das relações entre os Estados, resultando numa produção crescente de normas jurídicas internacionais, em função da necessidade de normatizar as relações surgidas que extrapolavam os limites territoriais de cada um dos Estados. Havendo a possibilidade de um conflito entre norma jurídica internacional e regra interna do Estado, fatalmente surgirá a questão de prevalência de uma sobre a outra. As teorias monista e dualista fornecem as bases doutrinárias para a solução a ser adotada pelos Estados, no conflito entre o tratado internacional e o direito interno. A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados não consagrou a supremacia de norma de uma ou outra ordem. Preferiu a solução conciliatória. No Brasil não existe expressa disposição constitucional que estabeleça a solução para o conflito entre o tratado internacional e as leis internas.


9)

Assédio Moral no Ambiente de Trabalho e as Relações de Poder - Limites ao Poder Diretivo.
Data: 23/8/2007 - Autor: Manoel Cosmo de Araújo Neto
Orientador: Norma Sueli Padilha
Concentração: Teoria do Direito e do Estado
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Resumo
 

A pesquisa buscou demonstrar a ocorrência do Assédio moral ou psicoterrorismo no ambiente de trabalho, utilizando-se, para tanto, a linha do programa, Construção do Saber Jurídico, com Área de Concentração em “Teoria do Direito e do Estado”. Foram analisadas as diferentes dimensões em que as relações de poder se entrelaçam nesse ambiente, com destaque para a subordinação jurídica e o poder diretivo do empregador, resgatando os princípios jurídicos aptos a refrear os abusos do poder diretivo, como principal fonte causadora do Assédio Moral. Desse modo, o princípio protetor e sua correlação com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana atuam no sentido de resguardar a dignidade do trabalhador no ambiente de trabalho. O Assédio Moral é um fenômeno social que se anuncia principalmente nas relações de trabalho, sendo estudado por profissionais da área da saúde e por pesquisadores ligados ao Direito do Trabalho. Visto como fonte causadora de malefícios psicofísicos, o fenômeno é abordado, inclusive, por psicólogos e outros profissionais da área da medicina, no que seguidos por instituições sindicais e pela O.I.T. – Organização Internacional do Trabalho. A pesquisa buscou demonstrar que se devem impor limites à manifestação do Poder Diretivo do empregador, quando estes ultrapassarem os seus parâmetros jurídicos, invadindo, assim, a honra, a intimidade e a dignidade da pessoa obreira, descaracterizando o caráter jurídico da subordinação a que está submetido o trabalhador. É necessário, também, compreender o que se entende por Meio-Ambiente do Trabalho e como construir um local tranqüilo e harmonizado para o desenvolvimento dos meios de produção e, conseqüentemente, alcançar na interação do capital e do trabalho a dignidade do Ser Humano. Sem isto, o trabalhador, enquanto detentor de direitos, não poderá como componente da sociedade, alcançar o progresso justo e igualitário em sua distribuição de riquezas. Pesquisou-se, ainda, o reconhecimento pela jurisprudência da ocorrência do psicoterrorismo nas relações de trabalho e de que modo está sendo reprimida a conduta das partes envolvidas nas relações capital-trabalho. Propôs-se que caberá aos trabalhadores e empregadores buscar uma solução satisfatória para a proteção plena contra a ocorrência do assédio moral, na medida em que há mecanismos eficazes para a sua contenção por meio de seus órgãos representativos, quais sejam os sindicatos profissionais e patronais, através de instrumentos já existentes, sendo desnecessária, destarte, a produção de mais leis, que se tornam, assim que criadas, obsoletas ante a evolução das relações sociais nestes tempos de globalização. Conclui a pesquisa propondo que somente com a efetiva tutela coletiva praticada pelos sindicatos, por meio de Acordos Coletivos de Trabalho com cláusulas específicas voltadas ao tema do Assédio Moral, seriam impostas as atitudes mais condizentes para a preservação da Dignidade da Pessoa Humana no seu ambiente de trabalho, resgatando-se a atribuição original dos Sindicatos, qual seja, a de defender os interesses de todos os envolvidos nos processos de produção de bens e serviços, em busca da tão sonhada harmonia social.


10)

Direitos humanos e soberania popular
Data: 24/8/2007 - Autor: Cláudio Thiago Vieira Matta
Orientador: Fabiano Dolenc Del Masso
Concentração: Teoria do Direito e do Estado
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Resumo
 

A partir da constatação que as teorias do direito moderno não conseguiram harmonizar autonomia pública e autonomia privada no âmbito da dogmática jurídica, é traçado a partir da Declaração de Direitos de 1789, as heranças filosóficas da gênese do direito subjetivo que possui o ser humano enquanto valor fonte do Direito. Após esta construção, esta idéia vai se dissipando até a ruptura deste paradigma com a ascensão dos Estados totalitários no qual o nacional-socialismo é o maior expoente. Assim, tem-se a apresentação do paradigma do agir comunicativo de Habermas e da filosofia moral de Rawls que tentam harmonizar autonomia privada e pública no âmbito da dogmática jurídica moderna.


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