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1)

O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana como Fundamento para a Ressocialização do Detento
Data: 28/3/2009 - Autor: Fatima Ferreira Pinto dos Santos
Orientador: Lafayette Pozzoli
Concentração: Teoria do Direito e do Estado
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Resumo
 

O trabalho faz uma abordagem acerca do Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana e sua aplicação no processo de ressocialização visando a reintegração do detento ao convívio social. A linha de pesquisa adotada é a Crítica aos fundamentos da dogmática jurídica, considerando o encaminhamento dado à pesquisa e suas respectivas conclusões. O objetivo primordial do trabalho é analisar/verificar qual o sentido almejado ao conceito de “dignidade humana”, sua importância como Princípio fundamental e sua efetivação por parte do Estado, no decorrer do processo de humanização, notadamente no que se refere a ressocialização do apenado submetido à pena privativa de liberdade. Analisa-se a função do Direito Penal no Estado Democrático de Direito, como controlador social de condutas desviantes e sua face desigual no tocante à criminalização dos segmentos sociais menos favorecidos no sistema de produção capitalista. Avalia-se a função da pena privativa de liberdade como estigmatizante e neutralizadora o que impossibilitaria a sua função especial positiva que é a reinserção social do recluso. A ressocialização é apresentada como medida colocada à disposição do detento, como auxílio consentido, para que o retorno à vida social se faça sem o cometimento de novas infrações. Esse consentimento e participação voluntária nos processos de ressocialização é o que descaracterizaria a idéia de que a ressocialização fere a liberdade de escolha dos apenados.


2)

O TRIBUTO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Data: 23/4/2009 - Autor: Graça Léia Melhado Tovo
Orientador: Edinilson Donisete Machado
Concentração: Teoria do Direito e do Estado
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Resumo
 

O presente trabalho busca enfocar o tributo sob a perspectiva de implementação dos Direitos fundamentais, a partir de uma releitura da Constituição Federal do Brasil de 1988, sob a ótica pós-positivista. Parte-se da idéia de que o Estado não é um fim em si mesmo, constituindo uma organização jurídica e política, com a finalidade de atender às necessidades da sociedade. Inicia-se a pesquisa abordando o conceito de cidadania e a configuração dos direitos e deveres fundamentais do indivíduo frente à Constituição. Por ser o Estado brasileiro um Estado Democrático com características Fiscal e Social e como todos os direitos gravitam em torno do Estado e geram custos à sociedade, é necessária a instituição do tributo para arcar com esses gastos. Ao cidadão caberá o ônus do tributo que corresponde a uma contraprestação que objetiva atender os direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal. A visão de que o tributo não passa de diminuição de riquezas do contribuinte e enriquecimento dos cofres públicos, deve ser superada, pois o tributo, assim como o Estado, não é um fim em si mesmo, é meio que se vale o Estado para realizar seus objetivos em especial a concretização dos direitos fundamentais, reduzindo a injustiça social, proporcionando a igualdade, a liberdade e a dignidade do cidadão. Os direitos do cidadão celebram a liberdade e a igualdade, mas são os deveres correlatos a esses direitos que manifestam a dignidade desta liberdade e igualdade. Assim, o tributo é condição essencial para o funcionamento, continuidade do Estado e instrumento de garantia da efetividade dos direitos fundamentais, mas deve ser instituído somente após a ponderação dos princípios e direitos, abrigados na Constituição, pelos postulados da razoabilidade, proporcionalidade e proibição de excesso.


3)

LEGITIMIDADE DO DIREITO - A MODERNA CONCEPÇÃO MORALISTA DE JÜRGEN HABERMAS
Data: 29/5/2009 - Autor: Marcelo Sebastião dos Santos Zellerhoff
Orientador: Prof. Dr. Eduardo Henrique Lopes Figueiredo
Concentração: Teoria do Direito e do Estado
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Resumo
 

Este trabalho tematiza a relação entre direito e moral. É realizada uma abordagem da moral kantiana que representa um marco indispensável para a questão, assim como o direito positivo de Hans Kelsen. Dessa relação, surge na modernidade correntes que tendem a isolar o fenômeno jurídico da moral, bem como correntes que se posicionam no sentido da existência de uma conexão necessária. Em seguida, aborda-se o posicionamento de Jürgen Habermas a respeito da moral e do direito em sua teoria da sociedade. Por meio do processo da legislação o direito positivo pode receber um conteúdo moral diante da possibilidade da formação discursiva e democrática da vontade.


4)

INVESTIGAÇÃO CRIMINAL À LUZ DAS GARANTIAS
Data: 5/6/2009 - Autor: Cleber Henrique Martins de Oliveira
Orientador: Prof. Dr. Jairo José Gênova
Concentração: Teoria do Direito e do Estado
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Resumo
 

A investigação criminal assume novos contornos assegurando o contraditório e a ampla defesa aos acusados em geral. O Estado de Direito alcança plenitude quando princípios fundamentais de igualdade, liberdade, dignidade da pessoa humana e presunção da inocência são observados na fase pré-processual. O garantismo penal de Luigi Ferrajoli dimensiona o tema, impulsionando mudanças na investigação criminal e no estudo da polícia judiciária, seus problemas e alternativas. O inquérito policial, procedimento administrativo e investigativo, deve ser formalizado à luz das garantias constitucionais, afasta-se a inaplicabilidade do direito de defesa. A doutrina e a jurisprudência caminham neste sentido. O STF, no HC – 82.354, garante o direito de vista aos autos ao indiciado antes da sua inquirição. Vislumbra-se uma mudança de paradigma sob dois aspectos: direito de segurança pública ou “policialesco” como cultura jurídico-acadêmica; tratar o indiciado, detentor de garantias constitucionalmente irrenunciáveis, como “sujeito de direitos” e não mero “objeto da investigação”.


5)

Paradoxos do Direito Penal no Estado Democrático de Direito
Data: 13/6/2009 - Autor: Alessandro Tramujas Assad
Orientador: Oswaldo Giacoia Junior
Concentração: Teoria do Direito e do Estado
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Resumo
 

A presente dissertação tem como objeto de estudo os atuais paradoxos do direito penal no estado democrático de direito. Com o advento da modernidade, surge uma nova versão do direito penal, com promessas de conter os abusos do Estado e preservar os direitos e garantias individuais. A crise da modernidade, experimentada em todos os setores da sociedade, também é sentida no direito penal. A razão não consegue mais justificar o caos penal vivido nos dias atuais, pondo em xeque a ciência penal que fora forjada a partir do período Ilustrado. Com a junção dos conceitos de estado de direito e estado social, surge uma nova concepção de estado: o estado democrático de direito. Os discursos penais que mais se afinam com este novo modelo de estado são o minimalismo e o garantismo penal, alicerçados no postulado da intervenção mínima do direito penal. No entanto, na prática, o que se vê é a plena expansão do direito penal. Seja com a proliferação de bens jurídicos tutelados penalmente, seja pelas facilidades de penalizar. Propõe-se urgente modificação na postura dogmática, (re)colocando o direito penal nos trilhos democráticos.


6)

O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA COMO INSTRUMENTO DE MINIMIZAÇÃO DA MOROSIDADE PROCESSUAL
Data: 25/6/2009 - Autor: André Luís de Toledo Araujo
Orientador: Prof. Dr. Edinilson Donisete Machado
Concentração: Teoria do Direito e do Estado
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Resumo
 

Como é de conhecimento do cidadão que trabalha com o direito e daqueles que, de um modo ou de outro utilizam-se ou já se utilizaram do Poder Judiciário, percebem, entre os vários problemas que este Poder enfrenta, um dos mais graves, antigos e de difícil solução é a morosidade. Há muito se discute esse problema da morosidade e suas possíveis soluções, pois a demora na prestação da tutela jurisdicional pelo Estado traz uma grande insegurança jurídica e para a paz social, desacreditando não somente o Poder Judiciário, mas também o Estado como forma geral. Sendo que o Estado, ao proibir a auto-tutela, chama para si a responsabilidade de resolver os conflitos sociais e, quando demora nessa resolução deixa o litigante com uma imensa sensação de injustiça e isso causa grande instabilidade social e institucional; como consequência temos um grande número de pessoas com a chamada litigiosidade contida, e também possibilita a criação, crescimento e manutenção dos poderes paralelos. Assim, o presente trabalho faz um breve estudo sobre a reforma do Poder Judiciário a partir da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, em especial com relação à Criação do Conselho Nacional de Justiça, o qual realiza o controle administrativo externo do Poder Judiciário e tem como um de seus objetivos realizar estudos e instituir procedimentos para minimizar o problema da morosidade processual. Ao final, concluímos sobre a eficiência ou não dessa reforma e das medidas adotadas a partir do Conselho Nacional de Justiça na resolução do problema da morosidade processual, de forma a realizar uma crítica a dogmática jurídica, no sentido de que é necessário a quebra de paradigmas e a modernização de todo o Poder Judiciário, com a reorganização e implementação administrativa a partir do Conselho Nacional de Justiça, para que a tramitação processual seja célere e efetiva, dando assim respostas e resultados a todo cidadão.


7)

A FUNDAMENTAÇÃO DO DIREITO - NOMOGÊNESE DA NORMA SEGUNDO A TEORIA TRIDIMENSIONAL
Data: 26/6/2009 - Autor: Rogério Aparecido Ribeiro
Orientador: Eduardo Henrique Lopes Figueiredo
Concentração: Teoria do Direito e do Estado
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Resumo
 

O presente trabalho tem por objeto de estudo a fundamentação do direito e a origem da norma jurídica segundo a Teoria Tridimensional do Direito elaborada pelo Professor Miguel Reale. Para realizarmos a fundamentação do direito e o estudo da gênese da norma, iniciamos a pesquisa com os ensinamentos de Jean Jacques Rousseau a respeito do surgimento da sociedade e do próprio direito frente à necessidade de justificativa da convivência em sociedade sentida pelo homem, e sua gerência através do que chamou de pacto social. O estudo realizado investigou também a situação atual do direito e da norma com base na teoria positivista do direito, com a analise da teoria pura e da teoria tridimensional. Com a teoria pura, verificamos seu intuito em depurar a norma jurídica de qualquer elemento relacionado com a conduta visando justificar o direito como verdadeira ciência e sua aceitabilidade entre os juristas e filósofos. Com a teoria tridimensional, entendendo o direito como fato, valor e norma com a participação dialética dos elementos como uma unidade, sem diferenciação de nenhum deles, estudamos os ensinamentos de Reale e a relação de estar a norma jurídica sujeita a circunstâncias fático-axiológicas ocorridas em sociedade capaz de influenciar o direito, restando a norma como síntese superadora que representa o direito positivo em função dos valores prevalecentes em dado meio social e histórico, podendo ou não promover modificações em sua natureza, atuando a norma ainda como ponte flexível para composição dos fatos ocorridos em sociedade se ajustando as novas necessidades surgidas em função deste convívio, fato que normalmente determina sua origem e as variações do direito no tempo.


8)

O Direito da Comunicação Social Brasileira - Norma Regulamentadora dos meios de Comunicação de Massa Atuantes sob a Égide do Sistema Capitalista.
Data: 3/7/2009 - Autor: Rosival Jaques Molina
Orientador: Eduardo Henrique Lopes Figueiredo
Concentração: Teoria do Direito e do Estado
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Resumo
 

forma a evolução dos meios de comunicação de massa influenciaram no desenvolvimento do homem e da sociedade, na medida em que se aliou ao modo de produção do sistema capitalista. Será demonstrado ainda como estes meios de comunicação de massa através do instrumental da semiótica, conseguem potencializar suas formas de alienação e controle do ser humano. Será demonstrada a evolução da comunicação a par da evolução do próprio homem e da sociedade, esclarecendo de que forma a evolução da comunicação acelerou o processo de desenvolvimento econômico, alterando notoriamente os padrões sociais. O sistema de produção capitalista, através de suas características gera conseqüências tanto para a economia, para a sociedade, e para o homem na condição de individuo e coletivamente considerado. Todo este cenário de alienação e controle articulado e tendo como ferramenta os meios de comunicação de massa possuem como fim primordial o lucro. Os meios de comunicação de massa no Brasil operam através de legislação, mas, no entanto, sua propriedade corresponde a empresas privadas, sendo que suas titularidades e gestão são em grande maioria de políticos eleitos e em campanha no território Nacional. No Brasil existe uma legislação vigente de caráter Constitucional e infraconstitucional que regulamenta as concessões e a permissões desses meios, possui ainda um Conselho de Comunicação tendo como função o auxilio do Congresso Nacional nesta tarefa, porem a sua efetividade como órgão de mudança ainda não se efetivou e apresenta-se tímida. Este trabalho teve como base a linha de pesquisa “Construção do Saber Jurídico”, e seu objetivo social corresponde no despertar com relação as autoridades nacionais, através da utilização da legislação que já se encontra vigente no texto Constitucional em especial no artigo 222, para efetivação através da pesquisa e fiscalização no pais com fim ultimo da promoção e preservação da cultura nacional, preparando a nação para sua maior inserção no âmbito Internacional.


9)

Alimentos transgênicos - normatização e regulamentação jurídica
Data: 24/8/2009 - Autor: Karina Sanches Mascarin
Orientador: Oswaldo Giacoia Junior
Concentração: Teoria do Direito e do Estado
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Resumo
 

O presente trabalho tem como objetivo apresentar os problemas relacionados com o Direito, Bioética, Biossegurança e Alimentos Transgênicos, possibilitando, assim, esclarecimentos sobre essa nova realidade. Analisamos os princípios bioéticos, além de quatro princípios constitucionais e a evolução da legislação nacional para pesquisa da manipulação genética dos Alimentos. Surge, então, um dos problemas mais relevantes da atualidade, ou seja, a Lei de Biossegurança, Lei 11.105/2005, é inconstitucional? Estariam sendo observadas as prescrições do Código de Defesa do consumidor, da Constituição Federal e de preservação ambiental? Foi feita uma análise sobre os riscos e benefícios que podem surgir com o avanço da técnica da manipulação genética dos alimentos, tanto para o meio ambiente quanto para os consumidores. Discute-se sobre o direito à informação e a Responsabilidade Civil do Estado na de proteção à vida humana e o meio ambiente. Concluí-se que o respeito aos seres humanos e ao meio ambiente deve efetivar-se como diretriz máxima para os legisladores, pois evitar práticas lesivas à saúde humana e ao meio ambiente requer, além de normas legais rígidas, a responsabilização eficaz dos responsáveis pelo uso dessa nova técnica.


10)

A FLEXIBILIZAÇÃO DAS NORMAS TRABALHISTAS COMO UMA TENDÊNCIA DA GLOBALIZAÇÃO E SEUS REFLEXOS NO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO
Data: 27/8/2009 - Autor: Evander Dias
Orientador: Edinilson Donisete Machado
Concentração: Teoria do Direito e do Estado
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Resumo
 

O presente trabalho, seguindo a linha de pesquisa: críticas aos fundamentos da dogmática jurídica, objetiva analisar os efeitos da flexibilização nas normas trabalhistas brasileira, já que nosso ordenamento jurídico está amplamente influenciado por este fenômeno, que atinge substancialmente os direitos conquistados pelos trabalhadores ao longo da história, colocando em xeque os benefícios deste instituto. Com as imposições do mundo moderno, evolução dos modos de produção, globalização econômica, neoliberalismo, desemprego estrutural, cresce o embate entre o capital e o trabalho, a corrente flexibilista afirma que a implantação da teoria da flexibilização nas normas de trabalho irá alavancar o crescimento econômico e solucionar a crise do desemprego, suscitando até a desregulamentação do Direito Laboral para consolidação do seu intento, mas suas pretensões esbarram na lógica protetiva do Direito do Trabalho, que possui um conjunto normativo protecionista consubstanciado em princípios que constituem os fundamentos do Estado Democrático de Direito, levando em consideração a dignidade do trabalhador, impondo limites frente à flexibilização. Quanto ao desemprego que avassala o mundo, este não está diretamente ligado a rigidez das normas trabalhistas, sendo aludido argumento apenas um ensejo para privilegiar as imposições mercadológicas, tanto que a falta de emprego é um problema estrutural, ocasionado pela evolução dos modos de produção, a tecnologia, dentre outros fatores. Destaca-se que a legislação brasileira, dentro do seu processo evolutivo sofre a influência da flexibilização e a permite, contudo, sempre levando em consideração os direitos fundamentais dos trabalhadores e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, vedando a violação de outros direitos e garantias intrínsecos na Constituição Federal. Contudo, as experiências da teoria da flexibilização em nosso país não são das melhores, as alterações legislativas provenientes deste fenômeno sempre cerceia direitos dos trabalhadores e fere os princípios protetores do Direito do Trabalho.


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