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1-)
A Fundação-UNIVEM reserva-se exclusivamente o
direito de avaliar a viabilidade econômica de abertura e início de cursos e
turmas a partir do número efetivo de matrículas regulares. A definição de
abertura e início de turmas será anunciada pela
Fundação-UNIVEM em até 3 dias antes do início previsto de início dos
cursos e turmas.
2-)
Em caso de não abertura de cursos ou turmas, serão devolvidos os
valores financeiros pagos (ou deixados em depósito) na forma de MENSALIDADE,
em sua totalidade. Os valores pagos referentes a TAXA DE
INSCRIÇÃO não serão devolvidos em nenhuma hipótese.
3-)
A Fundação-UNIVEM, fazendo uso de sua autonomia
universitária, poderá proceder a ampliação, diminuição, remanejamento ou
transferência de número de vagas entre cursos e turmas, sem prévio aviso.
4-)
Aulas, sessões ou encontros realizados na forma de visitas técnicas ou
experimentações terão suas cargas horárias contabilizadas e validadas no
âmbito da disciplina e do conteúdo que a propôs e realizou, conforme define
a legislação em vigor. As sessões, aulas, encontros e visitas técnicas que
se realizarem fora do campus da UNIVEM correrão por conta e risco exclusivo
dos pós-graduandos.
5-)
Os Cursos são compostos por Núcleos de disciplinas e conteúdos ESPECÍFICOS e
COMUNS. Os conteúdos COMUNS poderão ser ofertados em conjunto com outras
turmas e cursos de pós-graduação, a critério da Fundação/UNIVEM. Os
conteúdos ESPEÍFICOS são ministrados de modo exclusivo em cada curso.
6-)
As aulas regulares referentes às Disciplinas e Conteúdos dos NÚCLEOS
ESPECÍFICOS dos cursos serão oferecidas nos horários contratualmente
firmados em cada curso: às terças e quintas-feiras, ou às sextas-feiras ou,
ainda, aos sábados (em conformidade com a oferta de cada curso). As aulas
referentes às Disciplinas e Conteúdos pertencentes ao NÚCLEO COMUM poderão
ser oferecidas em horários alternativos aos horários regulares de aulas dos
conteúdos ESPECÌFICOS, a critério da Fundação/UNIVEM. A Secretaria do
Centro de Educação Continuada - CEC anunciará previamente os dias e horários
alternativos de oferta dessas disciplinas e respectivos conteúdos, devendo,
os pós-graduandos, programarem-se obrigatoriamente para freqüentá-las.
7-)
Além do pagamento das mensalidades, os pós-graduandos deverão recolher um
valor único de R$ 250,00 (Duzentos e Cinqüenta Reais), a serem divididos em
3 parcelas mensais e sucessivas, com início de pagamento vinculado ao
contrato firmado em cada curso, a título de orientação didática de trabalho
de conclusão de curso/monografia.
8-)
O calendário e o seqüenciamento de oferta de disciplinas, conteúdos, aulas e
demais atividades encontram-se sujeitos à modificação/alteração a qualquer
tempo, seja por demanda dos pós-graduandos (mediante aprovação da
Coordenadoria do CEC) ou por iniciativa própria da Fundação/UNIVEM, sendo
que nesse último caso, sem prévio aviso. As eventuais mudanças de calendário
não afetam a totalidade da carga horária contratada nos cursos. Nos casos de
mudanças/alterações de calendário, o tempo de integralização do curso poderá
ser modificado - antecipado ou prolongado conforme o caso - sem
conseqüências sobre o número de mensalidades contratadas.
9-)
O corpo docente
dos cursos e programas de Pós-graduação Lato Sensu do UNIVEM atendem ao
princípio de exogenia orientado pelo Ministério
da Educação e seus demais órgãos de suporte e apoio. Portanto, os docentes
(particularmente aqueles convidados) que atuarão junto aos cursos e
programas, quer sejam oriundos de outras Instituições de Ensino Superior (IES)
ou Instituições Não Universitárias, poderão sofrer modificações
a quaisquer tempos, sem prévio aviso. O UNIVEM
compromete-se a efetuar a substituição dos docentes que não puderem atender
aos convites previamente formulados e confirmados.
10-)
É expressamente PROIBIDO o uso de telefone celular ou outros meios de
comunicação, durante as aulas, no interior das salas.
11-)
É OBRIGATÓRIA a manutenção e atualização de informações cadastrais por parte
do pós-graduando, conforme calendário e períodos definidos pela
Fundação/UNIVEM ou pelo Centro de Educação Continuada.
12-)
Os DESCONTOS a serem concedidos a Ex-Alunos da Fundação/UNIVEM, para
pagamento das mensalidades dos cursos de pós-graduação Lato Sensu não são
cumulativos com eventuais outros descontos obtidos. O Ex-Aluno deverá optar
pela natureza do desconto a que fará jus. |