|
O ProUni
- Programa Universidade para Todos tem como finalidade a concessão de
bolsas de estudo integrais e parciais a estudantes de cursos de
graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas
de educação superior. Criado pelo Governo Federal em 2004 e
institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005, ele
oferece, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas
instituições de ensino que aderem ao Programa.
Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da
rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita
familiar máxima de três salários mínimos, o ProUni conta com um sistema
de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e
segurança ao processo. Os candidatos são selecionados pelas notas
obtidas no ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio conjugando-se, desse
modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores
desempenhos acadêmicos.
O ProUni oferece também ações conjuntas de incentivo à permanência dos
estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência, o convênio de
estágio MEC/CAIXA e o FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do
Ensino Superior, que possibilita ao bolsista parcial financiar até 100%
da mensalidade não coberta pela bolsa do programa.
O ProUni já atendeu, desde sua criação até o processo seletivo do
primeiro semestre de 2008, cerca de 385 mil estudantes, sendo 270 mil
com bolsas integrais.
Desde 2007, o ProUni - e sua articulação com o FIES - é uma das ações
integrantes do Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE.
Assim, o Programa Universidade para Todos, somado à expansão das
Universidades Federais e ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação
e Expansão das Universidades Federais - REUNI, ampliam
significativamente o número de vagas na educação superior, contribuindo
para o cumprimento de uma das metas do Plano Nacional de Educação, que
prevê a oferta de educação superior até 2011 para, pelo menos, 30% dos
jovens de 18 a 24 anos.
Voltar
|