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Direito à Memória

            O passado de um povo faz parte de seu patrimônio cultural, pois faz referência imediata à identidade, à ação e à memória daqueles que formaram a sociedade brasileira. Neste sentido, os eventos, as pessoas, os equívocos, os acertos e todos aqueles fatos relacionados ao passado e que sejam considerados relevantes devem ser conhecidos pela atual geração, para que possa, assim, refletir sobre o passado com o intuito de alterar o seu futuro. Dentro deste contexto é que existe o direito à memória, entendido como o direito de reflexionar sobre o passado, com o intuito de transformar e editar o presente e o futuro, assim como de evitar que certos eventos negativos voltem a ocorrer. O presente nada mais é que reflexo daquilo que ocorreu em nosso passado e a forma como uma sociedade se dispõe em relação ao que já ocorreu é decisivo para indicar a forma como se posicionará no presente e no futuro.

Referido direito ganha maior importância quando estamos diante de sociedades que enfrentaram violações contumazes e sistemáticas aos direitos humanos, como ocorreu no Brasil no período de nossa ditadura militar (1964-1985). Embora este período negro de nossa história já tenha ficado cronologicamente para trás, muitas conseqüências daquele período – os chamados “enclaves autoritários” - ainda persistem em nossa sociedade, como fruto daqueles anos. A freqüente violência policial, a falta de conscientização política, a baixa intensidade de nossa democracia, o pequeno respeito aos direitos humanos, entre outros tantos, podem ser citados como exemplos de como muito de nosso passado ainda se encontra presente.

Justamente neste sentido o direito à memória pode ser apresentado como instrumento para enfrentar esses enclaves autoritários e melhorar a nossa sociedade atual. É, portanto, interesse de toda sociedade – e não apenas daqueles diretamente atingidos pela violência do Estado ditatorial - olhar para o passado ao invés de simplesmente esquecê-lo. Para tanto, geralmente costumam ser indicadas quatro grandes grupos de medidas que podem ser tomadas em relação ao nosso passado, que dizem respeito à verdade, à justiça, à reforma das instituições e à reparação das vítimas. Assim, é imprescindível que seja conhecido aquilo que realmente ocorreu em relação ao passado, especialmente por intermédio do acesso amplo e pleno aos arquivos do período militar e pela instituição de comissões da verdade. Ademais, medidas de justiça também são importantes, pois a responsabilização penal e civil daqueles que praticaram atrocidades contribui para demonstrar que a sociedade atual não tolera mais violações aos direitos humanos, evitando novas práticas semelhantes no presente e no futuro. Também é imprescindível reformar as instituições, especialmente as de segurança, com o intuito de excluir de suas fileiras aqueles que contribuíram para práticas de violência aos direitos humanos, bem como de modificar a mentalidade de muitos de seus integrantes, ainda vinculados à surrada doutrina de Segurança Nacional. Por fim, são necessárias medidas de reparação às vítimas, tanto no campo econômico quanto simbólico. Dentro deste aspecto não econômico, urge a criação de espaços de memória, em homenagem aos que tombaram na luta contra o regime militar, mas, também, deve-se afastar qualquer tributo àqueles que, em nome de uma suposta segurança nacional, não hesitaram em matar e torturar.

            Dito isto, verifica-se que o Brasil tem muito a caminhar em relação ao direito à memória, para efetivamente enfrentar e superar seu passado de violência relacionado à ditadura militar. Neste sentido, projetos como este, criados no seio da própria sociedade civil, demonstram que a busca pelo conhecimento do passado, a reflexão sobre ele e, especialmente, a transformação de nossa realidade não são gritos isolados de apenas alguns. É, sim, direito de toda a sociedade, na busca cotidiana de construir uma sociedade mais justa e fraterna.
 
 
 
Contribuição :Andrey Borges de Mendonça