EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
A Extensão Universitária do UNIVEM, rege-se por Regulamento próprio (ANEXO 1), com base na Resolução CNE/CES Nº 7 de 18/12/2018 que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular do curso de graduação.
Para validar a atividade de extensão universitária curricularizada o aluno deverá elaborar uma Proposta de Atividade de Extensão (ANEXO 2) e encaminhar para o NAPEx através do e-mail "extensao@univem.edu.br". Após o recebimento o NAPEx irá analisar se a proposta cumpre todos os requisitos da Extensão e encaminha-lá para pareceres de acordo com o regulamento.
O aluno reberá um retorno sobre sua proposta atráves do e-mail "extensao@univem.edu.br".
No final do semestre o aluno/grupo deverá elaborar o Relatório de Avaliação de Extensão (ANEXO 3) e enviar para o NAPEx atráves do e-mail "extensao@univem.edu.br" para possa ser computada as horas da atividade de extensão.
Cronograma da atividade de extensão 1° Semestre 2023
Entrega da Propostade Atividade de Extensão até 15 de março de 2023
Entrega Relatório de Avaliação de Atividade de Extensão entrega até 05 de junho de 2023
ANEXO 1 - REGULAMENTO GERAL DE EXTENSÃO DO UNIVEM.
ANEXO 2 - PROPOSTA DE ATIVIDADE DE EXTENSÃO.
ANEXO 3 -RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ATIVIDADE DE EXTENSÃO.