INCLUSÃO SOCIAL E FRATERNIDADE

                                                                                                                                               Prof. Lafayette Pozzoli

Pró-Reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão e

Coordenador no Mestrado do UNIVEM

lafayette@univem.edu.br

 

 

Somente pela fraternidade a liberdade será preservada. Victor Hugo

 

Os valores presentes em uma sociedade e sua regulamentação por meio do conjunto das normas jurídicas, que regem as atividades relativas ao exercício da cidadania e a interação na sociedade pelo Estado, propicia um efetivo processo de inclusão social. Para isto é necessário pressupor três situações que se projetam por todos os quadrantes do direito moderno: o direito contemporâneo tornou-se um instrumento de gestão governamental; o direito contemporâneo caracteriza-se pelo processo de contínua mudança no conteúdo das normas jurídicas; estão presentes no direito contemporâneo vetores que apontam para uma função promocional da pessoa humana.

Nesse sentido é significativa a análise sobre o tipo de democracia que pode apontar para uma democracia participativa, inclusive, que temos implantada no Brasil (sic!). É neste contexto que um estudo sobre o princípio da fraternidade poderá ajudar a se ter uma visão abrangente do processo de inclusão social em curso, notadamente quando se considera que o trabalho possa dignificar a pessoa.

Um caminho tomado para o desenvolvimento do presente raciocínio foi a análise sobre princípios constitucionais como a fraternidade, fundado no princípio da dignidade humana que está esculpido na Constituição Federal, que funciona como farol para o ordenamento jurídico, as normas em geral, e tendo sempre a história correlacionada com a realidade atual. Um método que poderá proporcionar uma apreciação da inclusão social de todos os segmentos da sociedade, tendo como referência, aqui neste artigo, o direito como função promocional da pessoa humana.

É necessário checar se os objetivos do Estado vão ao encontro da dignificação da pessoa humana ou perpassa tão somente pela dimensão econômica. Pode parecer ironia, mas desenvolver um processo de conscientização educacional pode ficar muito mais caro, ao menos no seu início, do que implementar uma política pública como as ações afirmativas.

As políticas públicas de inclusão social penetraram na legislação nacional, por influência da legislação internacional. Isto é salutar. A dificuldade encontrada é na concreta efetividade destas normas.

Vale ressaltar que um dos direitos fundamentais da pessoa humana é o direito ao trabalho, uma conquista no plano do direito internacional e já presente nas Constituições dos diversos países membros da ONU. Não importa se os meios adotados se alocam na área do direito ou não; importa sim que independentemente dos meios que são utilizados, do ponto de vista jurídico, estará sempre buscando a efetividade da norma constitucional que garante aquele direito.

Em síntese, vale realçar, um direito voltado para a proteção e segurança da dignidade da pessoa humana, ajudando na construção de uma sociedade solidária e fraterna, sem exclusão de qualquer segmento social.

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