O Superior Tribunal de Justiça manteve o entendimento de queuniversitários não podem receber o diploma caso não participem do ExameNacional de Desempenho de Estudantes (Enade). E, assim, negou pedido liminarde estudante. O entendimento foi do presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha. Ele afirmou quenão estão expostos os requisitos que autorizam a concessão. Para o ministro,não há necessidade de uma análise de urgência. O mérito da ação ainda serájulgado. Pela lei que instituiu o Enade, o exame é obrigatório e os candidatosconvocados que não comparecem à prova ficam sem diploma e devem aguardar umanova edição do exame para participar e então colar grau. Uma estudante do curso de Direito entrou com Mandado de Segurança contra oInstituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)porque faltou ao exame e estava impedida de colar grau. A estudante justificoua ausência no dia da prova por motivo de doença e alegou que tal fato nãodeveria impedi-la de colar grau. O STJ ressaltou que está mantida a jurisprudência em não prover o recurso emcasos semelhantes ao da formanda. Com informações da Agência Brasil. Fonte: Consultor Jurídico