NUPPE
Relatório de Atividades

Prezado (a) Supervisor (a),

Conforme prevê o art. 9º, VII, da Lei 11.788/2008, é obrigação da parte Concedente o envio, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, do Relatório de Atividades para a Instituição de Ensino, com vista obrigatória do estagiário.
De acordo com a lei em cumprimento ao artigo acima, solicitamos o preenchimento deste Relatório Semestral de Atividades e encaminhamento ao Centro Universitário Eurípides de Marília-UNIVEM.

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Prezado (a) Aluno (a),

Conforme prevê o art. 9º, VII, da Lei 11.788/2008, é obrigação da parte Concedente o envio, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, do Relatório de Atividades para a Instituição de Ensino, com vista obrigatória do estagiário.
De acordo com a lei em cumprimento ao artigo acima, solicitamos o preenchimento deste Relatório Semestral de Atividades e encaminhamento ao Centro Universitário Eurípides de Marília-UNIVEM.

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