Trabalhadoresdevem ficar atentos ao comportamento mesmo após deixar uma empresa. Difamar ex-colegas ou ex-patrões, contar segredos industriais oucolocar ex-empregados em “listas negras” para que não sejam contratados por outrospodem gerar ações na Justiça por dano moral pós-contratual. De acordo com a advogada trabalhista Caterine da Silva Ferreira, mesmo que não seja o proprietário o responsável por difamar o funcionário, e simalgum dosdemais empregados, as empresas respondem pelos danos que seus funcionários venham a causar a ex-empregados. “Quando o contrato deixa de existir permanece a boa-fé contratual de ambas as partes”, explica. Veja situações mais comuns que podem gerar o chamado dano moral pós-contratual Lista negra Ex-patrão coloca ex-funcionário em uma “lista negra” e o difama no mercado de atuação, fazendo com que perca oportunidades de trabalho - fala que ele não foi um bom funcionário e que as empresas não devem contratá-lo. Essa situação geralmente ocorre quando o ex-empregado entra com ação na Justiça reivindicando direitos trabalhistas. Difamações O empregador divulga os motivos da dispensa interna e externamente, como um exemplo a não ser seguido pelos colegas. O funcionário sai da empresa e colegas falam mal de sua opção sexual no ambiente de trabalho ou dizem para representantes de outras empresas para não contratá-lo por causa de sua sexualidade. Mesmo que a difamação parta de um ex-colega de setor, ele fala em nome da empresa, que responde pelos atos de seus funcionários. Segredos Ex-empregados que revelam segredos industriais da empresa podem ser acionados na Justiça pelo empregador, mesmo que no contrato não esteja prevista uma cláusula contra violação do segredo industrial. Ex-funcionários espalham no mercado que a empresa em que trabalhavam está enfrentando problemas, sejam financeiros ou de gestão. A empresa pode perder negócios por causa da chamada difamação do empregado, que abala a imagem e reputação da empresa. Ofensas O ex-funcionário fala mal das pessoas com quem ele trabalhava. Se forem ofensas diretas aos ex-colegas, não cabe ação trabalhista– o que ocorre somente se essas ofensas pessoais mancharem a honra ou denegrirem a imagem da empresa. Internet O empregador ou o ex-funcionário podem falar mal de si na internet, via blogs e redes sociais, com difamações relacionadas ao ambiente de trabalho. Funcionários falam mal do ex-colega que saiu ou zombam dele por meiode emails corporativos. Provas Testemunhas que presenciaram os fatos Emails corporativos Páginas dos sites em que foram postadas as ofensas – nesse caso é necessário investigar de quem partiu as mensagens, comoobter o ID do computador Vídeos e gravações de conversas Fontes:Caterine da Silva Ferreira,Mauro Schiavi eJuliana Bracks "Não é só o chefe que pode gerar ações por dano moral, outros funcionários também podem. A empresa tem responsabilidade de escolher bem seus funcionários e responde por qualquer ato deles, por isso, em caso de ação por dano moral pós-contrato, é o dono da empresa que paga a indenização para o ex-empregado. Mas a empresa pode depois acionar na Justiça o funcionário que causou o dano e cobrar a indenização paga em ação de regresso para buscar ressarcimento do que foi pago por causa da conduta desse empregado”, diz Caterine.Segundo Caterine, para entrar com ação por dano moral pós-contratual a pessoa que se sentir prejudicada deve ter provas do fato que gerou o constrangimento. E quem foi demitido por justa causa também pode entrar com ação na Justiça. “Quanto mais específico for o setor em que se trabalha e as pessoas se conhecerem fica mais fácil reunir provas porque há uma gama menor de profissionais e eles são mais próximos. Nessa hora o networking é muito bom para descobrir ofensas, difamações e arrumar provas dos fatos”, diz.Julgamentos Mauro Schiavi, juiz do trabalho e autor do livro “Ações de Reparação por Danos Morais Recorrentes da Relação de Trabalho”, ações por dano moral pós-contratual são muito comuns. “Já tive oportunidade de julgar processo em que se discutia o caso de uma ex-empregada que não arrumava emprego porque o ex-patrão ligava para os possíveis futuros empregadores difamando a ex-funcionária”, conta. De acordo com o juiz, há empregadores que têm lista negra de funcionários para fornecer informações desabonadoras a futuros empregadores.O dano moral atenta contra a pessoa em todos os seus aspectos, como intimidade, privacidade, imagem e honra" Schiavi diz que o empregado vítima de situações como as relatadas acima devem tentar documentar a situação, até mesmo gravar conversas telefônicas para, futuramente, poder ingressar com um processo judicial na Justiça do Trabalho para reparação do dano moral sofrido. Uma ação desse tipo demora de 6 meses (sem recurso) a 5 anos na Justiça do Trabalho.O juiz explica que o dano moral não causa prejuízo econômico, mas viola um direito da personalidade, causando angústia, dor, sofrimento. “O dano moral atenta contra a pessoa em todos os seus aspectos, como intimidade, privacidade, imagem e honra”.PrescriçãoMinistério Público do Trabalho tem atuado maciçamente contra empresas que mantêm listas negras ou que divulgam em sites ou meios de comunicação informações que atentem contra a dignidade do trabalhador" Juliana Bracks, especialista em direito do trabalho do Centro de Estudos, Pesquisas e Atualização, ressalta que o empregado, no Brasil, tem até dois anos após o término do contrato de trabalho para entrar com ação na Justiça do Trabalho. “Em casos de ações por dano pós-contratual, se o ex-empregado ajuizar a ação passados os dois anos da extinção do contrato, precisa provar a data em que teve ciência da difamação”, explica. Segundo a advogada trabalhista, o valor das indenizações varia bastante e não existe um parâmetro definido pelos juízes, que levam em conta as circunstâncias do caso, a conduta do agressor e o dano causado à vítima. “Se a ação é coletiva as indenizações costumam ter valores maiores devido ao caráter pedagógico da condenação e à extensão social do ilícito”, diz. “A melhor forma de prevenir essas condutas irregulares em uma empresa é promover campanhas, debates e punir os responsáveis denunciados pelos trabalhadores. Se a empresa nada fizer, certamente será considerada conivente com a postura de seus empregados”, conclui.Fonte: G1