Contratações devem ser 11% maiores que em 2009

Publicado em 26 de outubro de 2010 às 01:00

Institucional

A proximidade com as festas de final de ano faz aumentar a expectativa pelas contratações temporárias

Segundo levantamento feito pelo Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços a Terceiros do Estado de São Paulo (Sindpress), a previsão é de que haja um aumento de 11% na quantidade de contratações, na comparação com o igual período de 2009.
De acordo com a diretora de uma agência de recrutamento, Sandra Benetti, se esse percentual se confirmar, o comércio terá o melhor resultado em admissões temporárias , desde o registrado em 2006.

Por enquanto, as contratações ainda não aconteceram. Segundo ela, a expectativa é que as empresas comecem a abrir as vagas a partir de novembro, ou no mais tardar, na primeira semana de dezembro.

No ano passado, aproximadamente 150 pessoas tiveram a oportunidade de trabalhar por um período determinado no período que antecede o Natal. A maioria ocupou funções de vendedor, controlador de estoque e auxiliar de vendas.

Segundo Sandra Benetti, a necessidade da experiência depende muito da vaga oferecida e do período da contratação. “Normalmente as empresas que contratam, em cima da hora, não exigem experiência anterior. Já as que contratam com uma antecedência maior, acaba colocando esse requisito, na hora de escolher o candito”, explicou.

Apesar do contrato se temporário, essa pode ser uma grande oportunidade para a efetivação. “Através do trabalho que for apresentado, o temporário pode fazer sua carta de apresentação dentro da empresa e se efetivar. É uma chance de contratação futura”, salientou.

Direitos
As empresas que utilizarem mão-de-obra temporária, devem ficar atentas a alguns procedimentos exigidos por lei. A contratação deve ser feita através de uma empresa prestadora de serviço autorizada e o contrato não pode exceder 03 meses, salvo autorização do órgão específico do Ministério do Trabalho e Emprego.

Aos trabalhadores temporários são assegurados: remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo; jornada normal máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo nas atividades em que a lei estabeleça jornada menor, remuneradas as horas extras, não excedentes de 2 horas, com acréscimo mínimo de 50% ; cadastramento no PIS; repouso semanal remunerado; remuneração adicional por trabalho noturno de, no mínimo, 20%; vale-transporte; férias proporcionais, no caso de despedida sem justa causa ou término normal do contrato, acrescida do terço constitucional; FGTS, 13º salário e registro em carteira, mas nas “anotações gerais”.
  Fonte: Jornal da Manhã