Comissão Própria de Avaliação (CPA)
Legislação

Lei Federal n. º 10.861, de 14 de abril de 2004

Portaria MEC Nº 2.051, DE 9 DE JULHO DE 2004

Nota Técnica INEP/DAES/CONAES Nº 065/2014

 

 O SINAES foi instituído pela Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, com o objetivo de assegurar um processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes. A proposta é de um Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior que “busca assegurar, entre outras coisas, a integração das dimensões internas e externas, particular e global, somativo e formativo, quantitativo e qualitativo e os diversos objetos e objetivos da avaliação. O sistema de avaliação deve articular, de forma coerente, concepções, objetivos, metodologias, práticas, agentes da comunidade acadêmica e de instâncias do governo. Resguardadas as especificidades, os graus de autoridade e as responsabilidades de cada grupo de agentes, o sistema de avaliação é uma construção a ser assumido coletivamente, com funções de informação para tomadas de decisão de caráter político, pedagógico e administrativo, melhoria institucional, auto-regulação, emancipação, elevação da capacidade educativa e do cumprimento das demais funções públicas”.(SINAES, 2004; 83-84)

 

Como características principais, a proposta do SINAES aponta a avaliação institucional como centro do processo avaliativo, a integração de diversos instrumentos com base em uma concepção global e o respeito à identidade e à diversidade institucionais. Tais características possibilitam levar em conta a realidade e a missão de cada instituição, ressalvando o que há de comum e universal na educação superior e as especificidades das áreas de conhecimento.

 

O SINAES avaliará todos os aspectos que giram em torno dos eixos:  ensino,  pesquisa,  extensão,  responsabilidade social,  desempenho dos alunos,  gestão da instituição, corpo docente, instalações e vários outros aspectos, se propondo a articular “de forma coerente, concepções, objetivos, metodologias, práticas, agentes de comunidade acadêmica e de instâncias do governo”.

 

O objetivo principal é fornecer um perfil que possibilite à sociedade ter um referencial de qualidade dos cursos e instituições de educação superior. Por outro lado, pretende-se que o  sirva de instrumento para que as instituições e os cursos possam ter elementos para sanar as deficiências apresentadas, quando for o caso.

 

O SINAES é um sistema de avaliação global e integrada das atividades acadêmicas, composto de processos diferenciados:

  • Avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES) – é o centro de referência e articulação do sistema de avaliação que se desenvolve em duas etapas principais: (a) auto-avaliação – coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada IES, a partir de 1° de setembro de 2004; (b) avaliação externa – realizada por comissões designadas pelo INEP, segundo diretrizes estabelecidas pela CONAES.
  • Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG) – avalia os cursos de graduação por meio de instrumentos e procedimentos que incluem visitas in loco de comissões externas. A periodicidade desta avaliação depende diretamente do processo de reconhecimento e renovação de reconhecimento a que os cursos estão sujeitos.
  • Avaliação do Desempenho dos Estudantes (ENADE) – aplica-se aos estudantes do final do primeiro e do último ano do curso, através de exames, estando prevista a utilização de procedimentos amostrais.

 

Os principais indicadores apontados como básicos para a auto-avaliação devem estar relacionados à missão institucional, à vocação, à política de seleção, contratação e capacitação do corpo docente e técnico, à política de aquisição de acervo bibliográfico, à inserção social e compromisso com a justiça, ao compromisso com o avanço das artes e das ciências, à infra-estrutura, enfim, à forma de conduzir os destinos da instituição. Essas dimensões estão apontadas na Proposta de Auto-avaliação Institucional para o UNIVEM.