O Superior Tribunal de Justiça manteve o entendimento de que
universitários não podem receber o diploma caso não participem do Exame
Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). E, assim, negou pedido liminar
de estudante.

O entendimento foi do presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha. Ele afirmou que
não estão expostos os requisitos que autorizam a concessão. Para o ministro,
não há necessidade de uma análise de urgência. O mérito da ação ainda será
julgado.

Pela lei que instituiu o Enade, o exame é obrigatório e os candidatos
convocados que não comparecem à prova ficam sem diploma e devem aguardar uma
nova edição do exame para participar e então colar grau.

Uma estudante do curso de Direito entrou com Mandado de Segurança contra o
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)
porque faltou ao exame e estava impedida de colar grau. A estudante justificou
a ausência no dia da prova por motivo de doença e alegou que tal fato não
deveria impedi-la de colar grau.

O STJ ressaltou que está mantida a jurisprudência em não prover o recurso em
casos semelhantes ao da formanda. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Consultor Jurídico

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