Fundo será mantido pelo Tesouro Nacional e pelas instituições de ensino permitirá que novos contratos do Fies sejam firmados sem a exigência do fiador

O Diário Oficial da União publica hoje (21) portaria do Ministério da Educação (MEC) com medidas que disciplinam a utilização do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC). Esse fundo, que será mantido pelo Tesouro Nacional e pelas instituições de ensino que quiserem aderir ao novo modelo, permitirá que novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) sejam firmados sem a exigência do fiador para alunos de baixa renda e de licenciaturas. Também podem pedir dispensa do fiador os bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni) que queiram financiar o restante da mensalidade.

O estudante tem de optar pela modalidade do Fies sem fiador no momento da inscrição ao programa e verificar se a instituição na qual pretende ingressar também aderiu. A adesão das instituições participantes do Fies ao FGEDUC é voluntária, pelo Sistema Informatizado do Fies (SisFies).

Outra mudança é a renegociação do prazo de pagamento dos contratos antigos. Os estudantes que tenham firmado contrato com o Fies até 14 de janeiro deste ano podem pedir a revisão do prazo total de quitação para até três vezes o período de utilização do financiamento, acrescido de doze meses. Um estudantes de um curso com duração de quatro anos, por exemplo, terá até 13 anos para pagar a dívida, contados a partir da formatura.

Para verificar o novo valor da parcela, um simulador estará disponível na página eletrônica do Fies a partir de hoje (21). O pedido de renegociação deve ser feito pelo estudante no SisFies e formalizado pelo estudante e por seu fiador na agência bancária na qual a operação foi contratada.   Fonte: UOL / Educação 

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