As inscrições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 estão liberadas para os estudantes de baixa renda que tiveram isenção de taxa na edição do exame em 2020 e não compareceram às provas. As inscrições podem ser feitas na página do MEC, sem que seja necessário justificar a ausência no Enem 2020 ou pagar a taxa de inscrição.
Com a decisão, uma estimativa feita por organizações ligadas à área social prevê que entre 1,5 milhão e 2 milhões de candidatos serão incluídos no Enem.
O prazo vai até 26 de setembro e as inscrições são exclusivas para o Enem impresso. Para esse público, as provas do Enem 2021 serão aplicadas em 9 e 16 de janeiro de 2022, mesma data da realização do Enem para Pessoas Privadas de Liberdade e jovens sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL).
A aplicação das provas nos dias 21 e 28 de novembro de 2021 está mantida para todos os participantes que já tiveram a inscrição confirmada no exame.
O valor da taxa de inscrição no Enem é de R$ 85 e pelas regras do primeiro edital, quem teve direito à isenção no Enem 2020, mas faltou à prova, só poderia obter nova gratuidade no Enem 2021 se conseguisse justificar a ausência. As justificativas precisavam ser comprovadas documentalmente, bem como se encaixar nas hipóteses previstas, que incluíam situações como acidentes de trânsito, morte de familiar, emergências médicas e assaltos, entre outras.
Entretanto, o STF entendeu que, em razão da pandemia de covid-19, as provas do ano passado foram aplicadas em um contexto de anormalidade, e a exigência de comprovação documental para os ausentes viola diversos preceitos fundamentais, entre eles o do acesso à educação e o de erradicação da pobreza.
O direito à isenção:
Pessoas que cursaram o ensino médio em escola pública ou que foram bolsistas integrais durante toda a etapa em escolas particulares. Alunos que estão cursando a última série do ensino médio na rede pública, no ano de 2021.
O mesmo vale para quem está em situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membro de família de baixa renda. Nesse caso, é preciso comprovar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Fonte: Agência Brasil