A Comissão de Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, peloProvimento 136 de 2009, já mudou boa parte da estrutura da prova do Exame daOrdem dos Advogados do Brasil. Algumas já estão em vigor para a 2ª fase doexame 140, em andamento. Em entrevista ao jornal Folha Dirigida, o coordenador nacional do Exame deOrdem, Dilson José Oliveira Lima, afirmou que a consulta de material passa aser restrita, já na segunda fase deste exame. Apenas a legislação, acompanhadade súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais (Direito do Trabalho)poderão ser consultados, sem comentários, jurisprudência ou doutrina. Acaba também o arredondamento da nota de aprovação. A prova da primeira fase,a partir de outubro, incluirá a disciplina de Direitos Humanos, e asdisciplinas do eixo fundamental de formação a serem selecionadas pela OABentre as determinadas pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução 9/04:Antropologia, Ciências Políticas, Economia, Ética, Filosofia, História,Psicologia e Sociologia. NOVO MODELO DE EXAME QUER ESTIMULAR A CRIATIVIDADE O exame de ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está passando pormudanças, em decorrência do Provimento 136/2009, que estabelece normas ediretrizes para a avaliação. O coordenador nacional do exame de ordemunificado, Dílson José Oliveira Lima, comenta as motivações que levaram a OABa rever o exame e promover mudanças tanto no conteúdo quanto na avaliação.Além disso, o coordenador critica a falta de ênfase das instituições de ensinoem relação a disciplinas relacionadas à ética profissional. Entre as principais alterações está a restrição de consulta de material, quevigora já na segunda fase deste exame. Agora, bacharéis poderão consultarapenas legislação, acompanhada de súmulas, enunciados e orientaçõesjurisprudenciais (Direito do Trabalho), sem comentários, jurisprudência oudoutrina. Outra novidade desta edição é o fim do arredondamento da nota deaprovação. O documento também trouxe relativas ao conteúdo da prova daprimeira fase, que, a partir de outubro de 2010, passará a contar com adisciplina de Direitos Humanos e com disciplinas do eixo fundamental deformação a serem selecionadas pela OAB entre as determinadas pelo ConselhoNacional de Educação, na Resolução9/2004: Antropologia, Ciências Políticas,Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia. QUAL A RAZÃO DE SUSPENDER O USO DE EDIÇÕES COMENTADAS, DOUTRINAS E REPERTÓRIOSJURISPRUDENCIAIS NO EXAME DE ORDEM, RESTRIGINDO A CONSULTA SOMENTE À LEI SECA?Nós tínhamos uma dificuldade de fazer a verificação de livros, porque a cadaexame apareciam novos doutrinadores fazendo livros que estavam contra oprovimento, porque vinham com modelos, formulários, coisas que não erampermitidas no exame. Isso nos levou a modificar aquela parte do provimento.Primeiramente, é pela dificuldade desses novos livros editados. Em segundo,porque o examinando não estava mais se preocupando em criar, interpretar asquestões da prova, porque era tudo copiado. Esse é o fundamento maior: a faltade criatividade dos examinandos. ESSA RESTRIÇÃO NÃO VAI DE ENCONTRO AO DIA-A-DIA DO ADVOGADO, QUE É LIVRE PARACONSULTAR JURISPRUDÊNCIAS, DOUTRINAS E COMENTÁRIOS? Realmente, o advogadoutiliza vários livros, mais existem momentos dentro de uma audiência que nãovai contar com esse aparato todo para pesquisar. Na prova, realmente não vaipoder utilizar doutrinas, somente a lei, exclusivamente seca. Mas essescódigos que consultamos no dia-dia vem com súmulas, enunciados e orientaçõesjurisprudenciais (Ojs), que vão ser permitidos, desde que catalogados nopróprio código, sendo vedado qualquer comentário ou anotação. Os doutrinadoresfazem o código anotado e comentado, que não serão permitidos. Jurisprudêncianão pode, porque cada tribunal tem a sua. Não vamos fazer uma prova comentendimento jurisprudencial. ESSA MUDANÇA TERÁ REFLEXOS NOS CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DA PROVA? Oparticipante precisa saber interpretar o código, as leis. Logicamente issomodificará a forma de elaboração da prova. Vamos cobrar a interpretação dalei.Para isso não precisa de um livro, de uma doutrina. Vai dar mais ênfasepara que o examinando crie. Recentemente, na última prova que fizemos,verificamos a dificuldade em interpretação, em entender qual era a medidajudicial que estava sendo cobrada. Talvez com a nova sistemática - elogicamente estamos sensíveis a isso - tenhamos uma prova mais bem elaborada,mais inteligente para que o examinando tenha condições de criar e interpretar.Assim, não vejo dificuldade nenhuma. A RESTRIÇÃO AOS MATERIAIS DE CONSULTA PODE CAUSAR UMA QUEDA NA APROVAÇÃO?Acredito que em razão da alteração na elaboração da prova, sem permissão deutilizar certas consultas, em um primeiro momento, pode até haver uma queda,mas, no meu entender, a prova será mais inteligente. Com essa nova fórmula, asfaculdades terão de criar mecanismos para incentivar os examinadores atrabalhar interpretação. É uma dificuldade do nosso país hoje. Em se adaptandoessas novas sistemáticas, tenho certeza que isso vai se adequar. Quando seusavam todos os livros, a prova era mais aprofundada, porque o participantetinha tudo em mãos. Não vamos cobrar do examinando coisas mais aprofundadas,porque não estaria de posse de todo o material. Sem a utilização da doutrina,a prova vai passar a ser mais inteligente e, por conseguinte, muito maisfácil. OUTRA ALTERAÇÃO, QUE ACONTECERÁ DENTRO DE UMA ANO, É A INCLUSÃO, NA PRIMEIRAFASE, DA DISCIPLINA DE DIREITOS HUMANOS. O QUE MOTIVOU ESSA MEDIDA? Foi paraque o examinando, o bacharel em Direito, tenha consciência da questão deDireitos Humanos em nosso país, sobre a falta de observação da lei. ALÉM DISSO, PASSARÁ DE 10% PARA 15% O PERCENTUAL MÍNIMO DE QUESTÕES SOBREESTATUTO DE ADVOCACIA E DA OAB, REGULAMENTO GERAL E CÓDIGO DE ÉTICA EDISCIPLINA DE DIREITOS HUMANOS NA PRIMEIRA FASE. ESSES 5% SE DIRECIONARÃOSOMENTE PARA DIREITOS HUMANOS OU SERÃO DISTRIBUÍDOS PARA AS DEMAISDISCIPLINAS? No mínimo 15%, incluindo o Estatuto, o Código, Regulamento Gerale os Direitos Humanos. Não há um valor fixo. Daremos prioridade logicamente aoEstatuto, o Regulamento Geral e ao Código de Ética. Isso não quer dizer quevai ser 10% e 5%, e 15% entre essas matérias. POR QUE HOUVE ESSE AUMENTO DE 10% PARA 15% NO PERCENTUAL DE QUESTÕESDIRECIONADAS? O advogado precisa conhecer primeiramente o seu regulamento,fortalecer a questão da ética profissional, porque verificamos no dia-a-diaque alguns profissionais não sabem o que é ética, o que é ser ético. Isso vaifavorecer que as próprias faculdades venham a incentivar essa matéria. Oprofissional deve primeiro conhecer a sua legislação, o que pode e o que nãopode fazer. Já vínhamos pensando em fazer essa alteração há muito tempo,porque a faculdade hoje não dá a atenção devida ao que é o Estatuto, ao que oadvogado pode fazer, ao que deve fazer, ao que é ético e ao que não é ético. A NOTA DE APROVAÇÃO SEIS NÃO PODERÁ SER MAIS ARREDONDADA. O QUE LEVOU A OAB ARESTRINGIR ESSA PRÁTICA? No passado, tentamos buscar, através de técnicas daABNT, qual a melhor forma de arredondamento, mas sempre havia problema de qualseria o critério mais correto para arredondar. À vezes, o candidato tinha 5,4e abaixava para 5 e reclamava porque não tirou 5,4. E se tirasse 5,5, queriaarredondar para 6. Verificamos que na prova objetiva também era dessa forma etínhamos dificuldade de arredondamento. Então, hoje para a prova objetivatrocamos nota por acertos. A prova em 100 questões, então hoje ele precisa, nomínimo, 50 acertos, resolvendo o problema do arredondamento. Na provaprático-profissional, havia esses problemas de arredondamento para cima oupara baixo. Por este motivo, colocamos no mínimo a nota seis, semarredondamento. DENTRO DE UM ANO VÃO SER INCLUÍDAS NOVAS DISCIPLINAS NA PRIMEIRA FASE DOEXAME. QUAIS SERÃO? O novo conteúdo programático é uma ajuda do pessoal dacomissão de ensino jurídico de Ordem, porque hoje todos os concursos para aMagistratura e para o Ministério Público já estão adotando esse novo conteúdoprogramático de matérias propedêuticas: Sociologia, Filosofia, Filosofia doDireito, Psicologia. Essas matérias ajudam a pessoa a ter facilidade eagilidade na interpretação. Esses são apenas exemplos, mas as disciplinasainda serão definidas daqui a pelo menos seis meses. Vamos fazer estudos,elaborar seminários para ver como vamos inseri-las no exame de ordem. Fonte: Rondonotícias