A Comissão de Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo
Provimento 136 de 2009, já mudou boa parte da estrutura da prova do Exame da
Ordem dos Advogados do Brasil. Algumas já estão em vigor para a 2ª fase do
exame 140, em andamento.

Em entrevista ao jornal Folha Dirigida, o coordenador nacional do Exame de
Ordem, Dilson José Oliveira Lima, afirmou que a consulta de material passa a
ser restrita, já na segunda fase deste exame. Apenas a legislação, acompanhada
de súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais (Direito do Trabalho)
poderão ser consultados, sem comentários, jurisprudência ou doutrina.

Acaba também o arredondamento da nota de aprovação. A prova da primeira fase,
a partir de outubro, incluirá a disciplina de Direitos Humanos, e as
disciplinas do eixo fundamental de formação a serem selecionadas pela OAB
entre as determinadas pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução 9/04:
Antropologia, Ciências Políticas, Economia, Ética, Filosofia, História,
Psicologia e Sociologia.

NOVO MODELO DE EXAME QUER ESTIMULAR A CRIATIVIDADE

O exame de ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está passando por
mudanças, em decorrência do Provimento 136/2009, que estabelece normas e
diretrizes para a avaliação. O coordenador nacional do exame de ordem
unificado, Dílson José Oliveira Lima, comenta as motivações que levaram a OAB
a rever o exame e promover mudanças tanto no conteúdo quanto na avaliação.
Além disso, o coordenador critica a falta de ênfase das instituições de ensino
em relação a disciplinas relacionadas à ética profissional.

Entre as principais alterações está a restrição de consulta de material, que
vigora já na segunda fase deste exame. Agora, bacharéis poderão consultar
apenas legislação, acompanhada de súmulas, enunciados e orientações
jurisprudenciais (Direito do Trabalho), sem comentários, jurisprudência ou
doutrina. Outra novidade desta edição é o fim do arredondamento da nota de
aprovação. O documento também trouxe relativas ao conteúdo da prova da
primeira fase, que, a partir de outubro de 2010, passará a contar com a
disciplina de Direitos Humanos e com disciplinas do eixo fundamental de
formação a serem selecionadas pela OAB entre as determinadas pelo Conselho
Nacional de Educação, na Resolução9/2004: Antropologia, Ciências Políticas,
Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.

QUAL A RAZÃO DE SUSPENDER O USO DE EDIÇÕES COMENTADAS, DOUTRINAS E REPERTÓRIOS
JURISPRUDENCIAIS NO EXAME DE ORDEM, RESTRIGINDO A CONSULTA SOMENTE À LEI SECA?
Nós tínhamos uma dificuldade de fazer a verificação de livros, porque a cada
exame apareciam novos doutrinadores fazendo livros que estavam contra o
provimento, porque vinham com modelos, formulários, coisas que não eram
permitidas no exame. Isso nos levou a modificar aquela parte do provimento.
Primeiramente, é pela dificuldade desses novos livros editados. Em segundo,
porque o examinando não estava mais se preocupando em criar, interpretar as
questões da prova, porque era tudo copiado. Esse é o fundamento maior: a falta
de criatividade dos examinandos.

ESSA RESTRIÇÃO NÃO VAI DE ENCONTRO AO DIA-A-DIA DO ADVOGADO, QUE É LIVRE PARA
CONSULTAR JURISPRUDÊNCIAS, DOUTRINAS E COMENTÁRIOS? Realmente, o advogado
utiliza vários livros, mais existem momentos dentro de uma audiência que não
vai contar com esse aparato todo para pesquisar. Na prova, realmente não vai
poder utilizar doutrinas, somente a lei, exclusivamente seca. Mas esses
códigos que consultamos no dia-dia vem com súmulas, enunciados e orientações
jurisprudenciais (Ojs), que vão ser permitidos, desde que catalogados no
próprio código, sendo vedado qualquer comentário ou anotação. Os doutrinadores
fazem o código anotado e comentado, que não serão permitidos. Jurisprudência
não pode, porque cada tribunal tem a sua. Não vamos fazer uma prova com
entendimento jurisprudencial.

ESSA MUDANÇA TERÁ REFLEXOS NOS CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DA PROVA? O
participante precisa saber interpretar o código, as leis. Logicamente isso
modificará a forma de elaboração da prova. Vamos cobrar a interpretação da
lei.Para isso não precisa de um livro, de uma doutrina. Vai dar mais ênfase
para que o examinando crie. Recentemente, na última prova que fizemos,
verificamos a dificuldade em interpretação, em entender qual era a medida
judicial que estava sendo cobrada. Talvez com a nova sistemática - e
logicamente estamos sensíveis a isso - tenhamos uma prova mais bem elaborada,
mais inteligente para que o examinando tenha condições de criar e interpretar.
Assim, não vejo dificuldade nenhuma.

A RESTRIÇÃO AOS MATERIAIS DE CONSULTA PODE CAUSAR UMA QUEDA NA APROVAÇÃO?
Acredito que em razão da alteração na elaboração da prova, sem permissão de
utilizar certas consultas, em um primeiro momento, pode até haver uma queda,
mas, no meu entender, a prova será mais inteligente. Com essa nova fórmula, as
faculdades terão de criar mecanismos para incentivar os examinadores a
trabalhar interpretação. É uma dificuldade do nosso país hoje. Em se adaptando
essas novas sistemáticas, tenho certeza que isso vai se adequar. Quando se
usavam todos os livros, a prova era mais aprofundada, porque o participante
tinha tudo em mãos. Não vamos cobrar do examinando coisas mais aprofundadas,
porque não estaria de posse de todo o material. Sem a utilização da doutrina,
a prova vai passar a ser mais inteligente e, por conseguinte, muito mais
fácil.

OUTRA ALTERAÇÃO, QUE ACONTECERÁ DENTRO DE UMA ANO, É A INCLUSÃO, NA PRIMEIRA
FASE, DA DISCIPLINA DE DIREITOS HUMANOS. O QUE MOTIVOU ESSA MEDIDA? Foi para
que o examinando, o bacharel em Direito, tenha consciência da questão de
Direitos Humanos em nosso país, sobre a falta de observação da lei.

ALÉM DISSO, PASSARÁ DE 10% PARA 15% O PERCENTUAL MÍNIMO DE QUESTÕES SOBRE
ESTATUTO DE ADVOCACIA E DA OAB, REGULAMENTO GERAL E CÓDIGO DE ÉTICA E
DISCIPLINA DE DIREITOS HUMANOS NA PRIMEIRA FASE. ESSES 5% SE DIRECIONARÃO
SOMENTE PARA DIREITOS HUMANOS OU SERÃO DISTRIBUÍDOS PARA AS DEMAIS
DISCIPLINAS? No mínimo 15%, incluindo o Estatuto, o Código, Regulamento Geral
e os Direitos Humanos. Não há um valor fixo. Daremos prioridade logicamente ao
Estatuto, o Regulamento Geral e ao Código de Ética. Isso não quer dizer que
vai ser 10% e 5%, e 15% entre essas matérias.

POR QUE HOUVE ESSE AUMENTO DE 10% PARA 15% NO PERCENTUAL DE QUESTÕES
DIRECIONADAS? O advogado precisa conhecer primeiramente o seu regulamento,
fortalecer a questão da ética profissional, porque verificamos no dia-a-dia
que alguns profissionais não sabem o que é ética, o que é ser ético. Isso vai
favorecer que as próprias faculdades venham a incentivar essa matéria. O
profissional deve primeiro conhecer a sua legislação, o que pode e o que não
pode fazer. Já vínhamos pensando em fazer essa alteração há muito tempo,
porque a faculdade hoje não dá a atenção devida ao que é o Estatuto, ao que o
advogado pode fazer, ao que deve fazer, ao que é ético e ao que não é ético.

A NOTA DE APROVAÇÃO SEIS NÃO PODERÁ SER MAIS ARREDONDADA. O QUE LEVOU A OAB A
RESTRINGIR ESSA PRÁTICA? No passado, tentamos buscar, através de técnicas da
ABNT, qual a melhor forma de arredondamento, mas sempre havia problema de qual
seria o critério mais correto para arredondar. À vezes, o candidato tinha 5,4
e abaixava para 5 e reclamava porque não tirou 5,4. E se tirasse 5,5, queria
arredondar para 6. Verificamos que na prova objetiva também era dessa forma e
tínhamos dificuldade de arredondamento. Então, hoje para a prova objetiva
trocamos nota por acertos. A prova em 100 questões, então hoje ele precisa, no
mínimo, 50 acertos, resolvendo o problema do arredondamento. Na prova
prático-profissional, havia esses problemas de arredondamento para cima ou
para baixo. Por este motivo, colocamos no mínimo a nota seis, sem
arredondamento.

DENTRO DE UM ANO VÃO SER INCLUÍDAS NOVAS DISCIPLINAS NA PRIMEIRA FASE DO
EXAME. QUAIS SERÃO? O novo conteúdo programático é uma ajuda do pessoal da
comissão de ensino jurídico de Ordem, porque hoje todos os concursos para a
Magistratura e para o Ministério Público já estão adotando esse novo conteúdo
programático de matérias propedêuticas: Sociologia, Filosofia, Filosofia do
Direito, Psicologia. Essas matérias ajudam a pessoa a ter facilidade e
agilidade na interpretação. Esses são apenas exemplos, mas as disciplinas
ainda serão definidas daqui a pelo menos seis meses. Vamos fazer estudos,
elaborar seminários para ver como vamos inseri-las no exame de ordem.
Fonte: Rondonotícias

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