Profissionais terceirizados poderão ter vínculo empregatício com as empresas para as quais prestam serviços, segundo projeto de lei proposto pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A proposta prevê também que as empresas tomadoras de serviço responderão solidariamente pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, entre outras previstas no contrato de trabalho, inclusive no caso de falência da prestadora de serviço.

Com a aprovação do projeto, será assegurada ao terceirizado a percepção dos direitos que integram convenção ou acordo coletivo de trabalho estabelecido pelo sindicato da categoria profissional preponderante da empresa tomadora de serviço, desde que haja mais benefícios que o instrumento de sua categoria.

“Estamos dando mais um importante passo para melhorar a vida dos trabalhadores brasileiros. Estamos há uma ano e meio lutando para conseguir esta regulamentação, e, junto com as centrais sindicais, em unidade, conseguimos concluir este Projeto de Lei”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.

Situação atual

De acordo com o Ministério do Trabalho, atualmente, a empresa se responsabiliza apenas subsidiariamente pelo funcionário e não há regras definidas pela contratação de mão-de-obra ou para prestação de serviços terceirizados.

Não existe também segurança jurídica para as empresas tomadoras e as prestadoras no momento de fechar contratos de prestação de serviços. Os profissionais terceirizados não recebem o mesmo tratamento dado aos efetivos quando o contrato é da própria empresa.

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