está publicado no Diário Oficial O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09/05/2006,com alterações do Decreto no 6.303, de 12/12/2007, naPortaria Normativa no 40, de 12/12/2007 e no Parecer no 6/2011, daCâmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,conforme consta do Processo no 23000.011158/2006-12, bem como aconformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Planode Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve:Art. 1o Recredenciar o Centro Universitário Eurípides de Marília, com sede na Avenida Hygino Muzzi Filho, nº 529, no Municípiode Marília, no Estado de São Paulo, mantido pela Fundaçãode Ensino Eurípides Soares da Rocha, localizada no mesmo Municípioe Estado, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos.Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto no 5.773/2006,alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativossão validos até o ciclo avaliativo seguinte.Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.FERNANDO HADDAD DESPACHOS DO MINISTROEm 13 de abril de 2011 Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer no6/2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional deEducação, favorável ao recredenciamento do Centro UniversitárioEurípides de Marília, com sede na Avenida Hygino Muzzi Filho, nº529, no Município de Marília, no Estado de São Paulo, mantido pelaFundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha, localizada no mesmoMunicípio e Estado, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a serealizar após a homologação deste Parecer, nos termos do artigo 10,§ 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº6.303/2007, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, fixado noinciso II do artigo 59 daquele Decreto, conforme consta do Processono 23000.011158/ 2006- 12.