EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA CURRICULARIZADA (PARA ALUNOS MATRICULADOS OU TRANSFERIDOS A PARTIR DE 2023)
A Extensão Universitária do UNIVEM, rege-se por Regulamento próprio (ANEXO 1), com base na Resolução CNE/CES Nº 7 de 18/12/2018 que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular do curso de graduação.
Para validar a atividade de extensão universitária curricularizada o aluno deverá elaborar uma Proposta de Atividade de Extensão (ANEXO 2) e encaminhar para o NAPEx através do e-mail "extensao@univem.edu.br". Após o recebimento o NAPEx irá analisar se a proposta cumpre todos os requisitos da Extensão e encaminha-lá para pareceres de acordo com o regulamento.
O aluno reberá um retorno sobre sua proposta atráves do e-mail "extensao@univem.edu.br".
No final do semestre o aluno/grupo deverá elaborar o Relatório de Avaliação de Extensão (ANEXO 3) e enviar para o NAPEx atráves do e-mail "extensao@univem.edu.br" para possa ser computada as horas da atividade de extensão.
Cronograma da atividade de extensão 1° Semestre 2025
Entrega da Proposta de Atividade de Extensão Curricularizada até 30 de março de 2025
Entrega Relatório de Avaliação de Atividade de Extensão Curricularizada entrega até 30 de junho de 2025
ANEXO 1 - REGULAMENTO GERAL DE EXTENSÃO DO UNIVEM.
ANEXO 2 - PROPOSTA DE ATIVIDADE DE EXTENSÃO.
ANEXO 3 - RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ATIVIDADE DE EXTENSÃO.